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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:30
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Legislação » Leis Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.181, de 26/09/05

Autoriza o Poder Executivo a doar 6 (seis) aeronaves T-25 à Força Aérea Boliviana e 6 (seis) à Força Aérea Paraguaia.
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:47
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 16:05
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 10:11
Juiz, dois advogados, oficial de justiça, ex-delegado e seis empresários são presos
Chega a onze o número de pessoas presas por envolvimento no esquema de falsificação de documentos para venda de sentenças judiciais
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Negativa de vigência ao art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90 (antiga redação).

Divergência jurisprudencial.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
Guardas municipais como agentes de trânsito - inconstitucionalidade

Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Pós-graduando em Direito Administrativo pelo Centro Universitário do Norte Paulista (UNORP).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:21
Indenização. Danos morais. Pagamento de dívida com atraso. Manutenção indevida de protesto.

Registyro original justificável diante do atraso na quitação da prestação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Intervalo Previsto No Artigo 384 Da Clt. Aplicabilidade.

Não há que se falar na incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Processo penal. Homicídio triplamente qualificado.

Prisão preventiva. Ordem pública.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2009 - 01:00
Juiz decide que promotor de justiça afastado indevidamente de suas funções eleitorais tem direito a receber a gratificação eleitoral.

Constitucional e administrativo. Ação ordinária. Pretensão indenizatória quanto ao perído em que a parte autora deixou de perceber a gratificação eleitoral. Promotor de justiça. Ato que o afostou da atribuição eleitoral.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Empregado portador de hanseniase. Afastamento do autor sem prejuízo de salários.

A Exma. Juíza CAMILA BAIÃO VIGILATO, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, pela sentença de fls. 435/451, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por FRANCISCO DA COSTA NASCIMENTO em face de COOPERATIVA CENTRAL PRODUTORES RURAIS DE MINAS GERAIS LTDA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização. Escriturário com incapacidade permanente para o trabalho.

Por unanimidade, decidiu a Primeira Turma do egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região conhecer do recurso e, por maioria, vencida a Desembargadora-Relatora, afastar a prejudicial de prescrição e, no mérito, por maioria, vencido, em parte, o Juiz ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00

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